terça-feira, 4 de junho de 2013

PEC da juventude: garantia de direitos aos jovens

Arquivo DG


Alencar Santana é Deputado Estadual pelo PT de Guarulhos.

Todos nós sabemos que a Constituição Federal é a nossa lei maior, que garante direitos e deveres.
Uma Constituição cidadã, como é conhecida, por seus avanços desde sua promulgação em 1988, e que traça diretrizes gerais das políticas de nosso País prevendo direitos e também estabelecendo deveres ao poder público e aos cidadãos.
 Do mesmo modo, os estados possuem suas constituições, e o Estado de São Paulo teve a sua promulgada em 1988, sendo nossa Carta Maior na efetivação de diversas conquistas sociais. 
Entretanto, o jovem não encontra guarida na Constituição de São Paulo, como sujeito efetivo de direitos específicos.
Na semana passada, eu, como coordenador da Frente Parlamentar de Juventude, com o apoio dos demais deputados que compõem a frente, algumas lideranças partidárias e outros deputados, apresentei à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC), fruto de debates e conversas com lideranças juvenis, estudantis e sociedade civil, cujo objetivo é assegurar à nossa juventude a garantia de direitos essenciais para o pleno desenvolvimento social e humano, pois cabe ao Estado lhe prover o acesso aos mesmos.
 A PEC da Juventude altera o Artigo 277 da Constituição Estadual, inserindo o termo “jovem” ao lado das mulheres, das crianças, dos adolescentes, idosos e deficientes, como sujeito de direitos e proteção especial por parte do Estado, em decorrência de particularidades.
 O jovem precisa que o Estado olhe para ele, lhe dê atenção e ofereça espaços de convívio e integração através da cultura, lazer, esporte e educação.
Ao não promovermos políticas públicas efetivas direcionadas à juventude, permitimos que muitos de nossos jovens sejam induzidos ao mundo do crime.
 Não podemos continuar perdendo nossos jovens para o outro lado.
A PEC da Juventude – nomeada assim pelos movimentos organizados  - pode parecer simbólica para alguns, mas, além de ser imprescindível no ponto de vista do Direito, é importantíssima para inserir de fato o jovem à Constituição Estadual e fazê-la entrar em consonância com o Brasil, haja vista que esta mesma emenda foi proposta à Constituição Federal e aprovada em 2011.
 Juntos com os movimentos de juventude, continuaremos lutando para que o Estado de São Paulo mude o seu caminho e elabore políticas públicas inclusivas que possam transformar e melhorar a qualidade de vida dos nossos jovens.
É inconcebível que o Estado de São Paulo, exemplo para tantos outros do País, não preveja a juventude como portadora de direitos fundamentais ao pleno exercício de sua liberdade e de sua formação.

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