“A aprovação deste dispositivo não oferece nenhum obstáculo ou
impedimento à demissão de trabalhadores por parte das empresas, o que
era a grande preocupação de parte do patronato. É preciso lembrar que a
adoção dos termos da Convenção terá ainda que ser regulamentados por
lei, via Congresso, para só então se converter em texto legal”, explicou
Berzoini. O relatório indica a constitucionalidade e juridicidade da
matéria.
Segundo o parlamentar, a Convenção
158 da OIT já havia sido aprovada e referendada durante o governo
Sarney. Mas, na época, surgiram questionamentos jurídicos, inclusive uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal
Federal, pedindo a revogação da Convenção, o que foi feito pelo governo
na época.
De acordo com o relator Ricardo Berzoini, mesmo sem ter aprovado as
recomendações da OIT, o Brasil já cumpre várias delas. “De certa forma, o
Brasil já cumpre, de forma genérica, o que dispõe a Convenção 158, ao
adotar mecanismos de proteção ao trabalhador como o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio e o seguro-desemprego”,
destacou.
Pelo fato de o texto da Convenção 158 ter sido rejeitado nas
comissões de mérito, Relações Exteriores e Defesa Nacional e Trabalho,
Administração e Serviço Público, se a CCJ aprovar o parecer do deputado
Berzoini, o texto da OIT vai a voto em plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário